Eis sua transcrição literal:
"Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."
Mais à frente no referido Código, temos:
"Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos."
O processo penal é extremamente complexo, e dificilmente alguém não inserido no mundo jurídico conseguirá formar uma opinião correta sobre qualquer decisão dos homens de toga.
É bem possível que o MP não tenha instruído o processo de forma clara.
Mas também é bem difícil, diante da clareza dos dispositivos legais acima transcritos, aceitar que Edílson e sua gangue não fizeram naada demais.
Para mim, no mínimo, faltou boa vontade.
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