sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Crime?!?!

Já é de conhecimento popular, mesmo para os leigos em Direito, que o artigo 171 do Código Penal refere-se ao crime de estelionato.

Eis sua transcrição literal:

"Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e mult
a.
"

Mais à frente no referido Código, temos:

"Quadrilha ou bando

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de um a três anos."

O processo penal é extremamente complexo, e dificilmente alguém não inserido no mundo jurídico conseguirá formar uma opinião correta sobre qualquer decisão dos homens de toga.

É bem possível que o MP não tenha instruído o processo de forma clara.

Mas também é bem difícil, diante da clareza dos dispositivos legais acima transcritos, aceitar que Edílson e sua gangue não fizeram naada demais.

Para mim, no mínimo, faltou boa vontade.

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